- 1 -O debate será aberto com as intervenções de um ou mais representantes do grupo parlamentar ou partido interpelante e membros do Governo, por períodos não superiores a 30 minutos cada um.
- 2 -O debate não poderá exceder 2 reuniões plenárias e nele terão direito a intervir deputados de todos os partidos, observando-se, na parte aplicável, o disposto no n.º 1 do artigo 98.º
- 3 -O Presidente ordenará as inscrições de modo a não usarem da palavra, na medida do possível, mais de 2 oradores seguidos de cada partido.
- 4 -O debate será encerrado com as intervenções do Presidente do Governo Regional e de um representante do grupo parlamentar ou partido interpelante, por período não superior a 20 minutos cada um.
Artigo 191.º — (Debate)
Vigente desde: 23/02/1984