- 1 -Compete à Comissão de Organização e Legislação:
- a)Relatar e dar parecer sobre a verificação dos poderes dos deputados;
- b)Pronunciar-se sobre o levantamento de imunidades;
- c)Pronunciar-se sobre a perda do mandato, sempre que haja recurso para o Plenário e quando a Mesa o julgar necessário;
- d)Proceder a inquéritos a factos ocorridos no âmbito da Assembleia que comprometam a honra ou a dignidade de qualquer deputado, a pedido deste e mediante determinação do Presidente;
- e)Dar parecer sobre as questões de interpretação e integração do Regimento que lhe sejam submetidas pelo Presidente ou pela Assembleia;
- f)Dar parecer sobre as propostas de alteração ao Regimento;
- g)Apreciar os projectos e as propostas de decretos legislativos regionais, bem como as propostas de alteração, cuja apreciação lhe seja cometida e não respeitem a matérias da competência específica de outras comissões;
- h)Fiscalizar o funcionamento da secretaria e dos respectivos serviços técnicos da Assembleia;
- i)Dar parecer ou pronunciar-se sobre todas as questões de organização ou de interpretação da lei que lhe sejam submetidas pelo Presidente, pela Assembleia ou por qualquer outra comissão.
Artigo 28.º — (Comissão de Organização e Legislação)
Vigente desde: 23/02/1984