Compete à Comissão para os Assuntos Sociais:
- a)Habilitar o Plenário com os elementos que lhe permitam apreciar os actos do Governo e da administração regional nos campos educativo e cultural, da saúde, da segurança social, da habitação e urbanismo, do trabalho, do emprego e da emigração;
- b)Dar parecer sobre as propostas e projectos de diploma nas áreas indicadas na alínea anterior.