Compete à Comissão para os Assuntos Internacionais:
- a)Habilitar o Plenário com os elementos que lhe permitam apreciar os actos do Governo e da administração regional nas áreas a que se referem os artigos 44.º, alínea p), 60.º, alíneas c), d) e e), 61.º e 62.º do Estatuto Político-Administrativo da Região;
- b)Manter dossiers actualizados sobre as relações internacionais em curso com incidência na Região;
- c)Dar parecer sobre propostas ou projectos de diplomas ou medidas que respeitem às referidas áreas, e sejam da competência da Assembleia.