- 1 -O Plenário da Assembleia Regional reúne-se em sessão ordinária em 5 períodos legislativos, sendo o primeiro o de Novembro, a que se seguem os de Janeiro, Março, Junho e Setembro.
- 2 -A Assembleia pode, sob proposta do Presidente, suspender o período legislativo pelos prazos julgados convenientes.
Artigo 42.º — (Reuniões ordinárias do Plenário)
Vigente desde: 23/02/1984