- 1 -Os deputados tomarão lugar dentro da sala pela forma acordada entre o Presidente da Assembleia e os representantes dos grupos parlamentares e partidos.
- 2 -Na falta de acordo, a Assembleia deliberará.
- 3 -Na sala das reuniões haverá ainda lugares reservados para os membros do Governo Regional.
Artigo 45.º — (Lugar na sala das reuniões)
Vigente desde: 23/02/1984