- 1 -A Assembleia considera-se constituída em Plenário achando-se presente a maioria do número legal dos seus membros.
- 2 -As comissões funcionarão estando presente mais de metade dos seus membros.
- 3 -Na sala das reuniões haverá ainda lugares reservados para os membros do Governo Regional.
Artigo 47.º — (Quórum)
Vigente desde: 23/02/1984