Na fixação da ordem do dia das reuniões plenárias, o Presidente dará prioridade às matérias seguintes, segundo a ordem de precedência indicada:
- a)Apreciação do Programa do Governo;
- b)Apreciação de projectos ou propostas de decreto legislativo regional sobre sistema de planeamento e disciplina do orçamento, bem como sobre publicação, identificação e formulário dos diplomas da Assembleia;
- c)Pronúncia, sob consulta dos órgãos de soberania, relativamente às questões da competência destes que respeitarem à Região;
- d)Apreciação de moções de confiança ou de censura ao Governo Regional;
- e)Deliberação sobre inquéritos parlamentares e poderes de instrução das comissões;
- f)Designação dos representantes da Região cuja eleição caiba à Assembleia;
- g)Apreciação das propostas do plano e orçamento e das contas da Região;
- h)Deliberação sobre a iniciativa e o procedimento judicial previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição.