- 1 -Os poderes dos deputados chamados para preenchimento das vagas ocorridas na Assembleia serão verificados pela Comissão de Organização e Legislação.
- 2 -O deputado cujo mandato foi impugnado pela Comissão tem o direito de se defender perante o Plenário, o qual decidirá sobre a sua legitimidade, por escrutínio secreto.
Artigo 7.º — (Verificação de poderes dos deputados substituídos)
Vigente desde: 23/02/1984