- 1 -O Presidente porá o relatório à discussão e votação do Plenário.
- 2 -Aprovado o relatório, o Presidente solicitará a um dos secretários a leitura, pela ordem fixada no artigo 61.º, n.º 2, dos nomes dos deputados eleitos cujos poderes foram verificados.
Artigo 72.º — (Discussão e votação do relatório)
Vigente desde: 23/02/1984