- 1 -No caso de a Comissão de Verificação de Poderes contestar o mandato de algum deputado eleito, o Presidente dará conhecimento do facto ao Plenário, e o interessado terá direito de se defender perante ele.
- 2 -A questão será resolvida pela Assembleia por escrutínio secreto.
Artigo 71.º — (Contestação do mandato)
Vigente desde: 23/02/1984