- 1 -O debate terminará com intervenções de um deputado de cada partido e do presidente do Governo Regional, que o encerrará.
- 2 -O representante de cada partido não poderá usar da palavra por mais de 10 minutos e o presidente do Governo Regional por mais de 40 minutos.
- 3 -Os tempos de uso da palavra referidos no número anterior contam para efeitos do período de tempo global atribuído a cada partido e ao Governo.
ARTIGO 4.º — (Encerramento do debate)
Vigente desde: 09/05/1985