- 1 -Haverá apenas votações globais, uma que versa sobre o plano a médio prazo, outra sobre o plano anual, discriminado por programas de investimento, e outra sobre o orçamento, discriminado por dotações globais correspondentes às despesas de funcionamento e ao conjunto de programas de investimento.
- 2 -A declaração de voto de cada partido incidirá sobre os 3 documentos e não poderá exceder 10 minutos, não se contando este período para o tempo global referido no artigo 2.º
ARTIGO 5.º — (Votação)
Vigente desde: 09/05/1985