As intervenções dos partidos e as declarações de voto previstas respectivamente no n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 5.º serão ordenadas por ordem crescente da representatividade de cada partido.
Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores em 25 de Março de 1985.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.