- 1 -O Presidente representa a Assembleia Regional, dirige e coordena os seus trabalhos e exerce a autoridade sobre todos os funcionários e forças de segurança ao serviço da Assembleia.
- 2 -O Presidente da Assembleia tem precedência sobre todas as autoridades regionais.
Artigo 15.º — Atribuições do Presidente da Assembleia
Vigente desde: 24/05/1988