- 1 -Compete à Mesa da Assembleia:
- a)Preservar a liberdade e a segurança indispensáveis aos trabalhos da Assembleia;
- b)Integrar nas diversas espécies de intervenção previstas neste Regimento as iniciativas orais e escritas dos deputados e do Governo Regional;
- c)Decidir as questões de interpretação e integração do Regimento e os conflitos de competência entre comissões;
- d)Apreciar e decidir as reclamações relativas ao Diário;
- e)Providenciar no sentido de ser dada satisfação aos pedidos formulados pelos deputados, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 20.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores;
- f)Assegurar o cabal desempenho dos serviços de secretaria;
- g)Estabelecer o regulamento de entrada e frequência dos recintos destinados ao público;
- h)Acompanhar a gestão financeira da Assembleia, assegurada pelo Conselho Administrativo;
- i)Deliberar sobre a gestão do pessoal da Assembleia, incluindo o descongelamento de admissões;
- j)Superintender no pessoal ao serviço da Assembleia.
- 2 -Das deliberações da Mesa cabe reclamação e recurso para o Plenário.
Artigo 14.º — Competência da Mesa
Vigente desde: 24/05/1988