Qualquer deputado pode apresentar um projecto de resolução no sentido de o Presidente exercer a iniciativa prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição.
Qualquer deputado pode apresentar um projecto de resolução no sentido de o Presidente exercer a iniciativa prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição.