- 1 -Após as intervenções previstas no artigo anterior, o debate terminará com intervenções de um deputado de cada partido e do Presidente do Governo Regional, que o encerrará.
- 2 -O representante de cada partido não poderá usar da palavra por mais de quinze minutos.
Artigo 181.º — Encerramento do debate
Vigente desde: 24/05/1988