- 1 -Compete à Mesa, com recurso para o Plenário, interpretar o presente Regimento e integrar as lacunas.
- 2 -A Comissão de Organização e Legislação será ouvida sempre que a Mesa o julgar necessário.
Artigo 196.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 24/05/1988