- 1 -Compete aos Secretários assegurar o expediente da Mesa, nomeadamente:
- a)Proceder à chamada e registar as votações;
- b)Ordenar a matéria a submeter à votação;
- c)Organizar as inscrições dos deputados e dos membros do Governo Regional;
- d)Assinar, por delegações do Presidente, a correspondência expedida em nome da Assembleia, excepto a dirigida aos órgãos de soberania, ao Ministro da República e ao Presidente do Governo Regional;
- e)Fazer as leituras indispensáveis durante as reuniões;
- f)Promover a publicação do Diário da Assembleia Regional dos Açores.
- 2 -A Mesa poderá delegar num dos Secretários a superintendência nos serviços da secretaria.
- 3 -A falta temporária de qualquer secretário será suprida pelo deputado que o Presidente designar, ouvido o grupo parlamentar do deputado impedido.
Artigo 21.º — Secretários
Vigente desde: 24/05/1988