Compete à Comissão para os Assuntos Internacionais:
- a)Habilitar o Plenário com os elementos que lhe permitam apreciar os actos do Governo e da administração regional nas áreas a que se referem os artigos 56.º, alínea q), 74.º, alíneas c),d) e e), e 76.º do Estatuto Político-Administrativo da Região;
- b)Manter dossiers actualizados sobre as relações internacionais em curso com incidência na Região;
- c)Dar parecer sobre propostas ou projectos de diplomas ou medidas que respeitem às referidas áreas e sejam da competência da Assembleia.