- 1 -Os deputados tomarão lugar dentro da Sala pela forma acordada entre o Presidente da Assembleia e os representantes dos grupos parlamentares e partidos.
- 2 -Na falta de acordo, a Assembleia deliberará.
- 3 -Na sala das reuniões haverá ainda lugares reservados para os membros do Governo Regional.
Artigo 45.º — Lugar na sala das reuniões
Vigente desde: 24/05/1988