As reuniões do Plenário e das comissões não poderão ser convocadas para os meses de Julho e Agosto, salvo para tratar de assuntos de natureza absolutamente inadiável.
Artigo 44.º — Convocação para os meses de Julho e Agosto
Vigente desde: 24/05/1988
As reuniões do Plenário e das comissões não poderão ser convocadas para os meses de Julho e Agosto, salvo para tratar de assuntos de natureza absolutamente inadiável.