- 1 -Os poderes dos deputados chamados para preenchimento das vagas ocorridas na Assembleia serão verificados pelo seu plenário, mediante parecer prévio da Comissão de Organização e Legislação.
- 2 -O deputado cujo mandato for impugnado tem o direito de se defender perante o Plenário, o qual decidirá sobre a sua legitimidade, por escrutínio secreto.
Artigo 7.º — Verificação de poderes dos deputados substitutos
Vigente desde: 24/05/1988