- 1 -Para participar nos debates sobre a matéria da ordem do dia, quer na generalidade, quer na especialidade, cada deputado ou membro do Governo poderá usar da palavra duas vezes.
- 2 -No debate na especialidade não poderão intervir mais de dois membros do Governo sobre cada assunto.
Artigo 91.º — Uso da palavra para participar nos debates
Vigente desde: 24/05/1988