- 1 -A palavra para explicações poderá ser pedida quando ocorrer incidente que justifique a defesa da honra e dignidade de qualquer pessoa com assento na Assembleia, ou sempre que uma destas pessoas invocar uma necessidade séria para expor a fundamentação da sua conduta.
- 2 -O uso da palavra para explicações pode ser espontâneo ou provocado.
Artigo 92.º — Uso da palavra para explicações
Vigente desde: 24/05/1988