- 1 -Após as intervenções previstas no artigo anterior, o debate terminará na terceira reunião plenária com intervenções de um deputado de cada partido, pela ordem inversa do quantitativo de deputados por que é representado e do Presidente do Governo, que o encerrará sem limite de tempo.
- 2 -A atribuição de tempo de cada partido será distribuída da seguinte forma:
- a)Partido Comunista Português - 10 minutos;
- b)Centro Democrático Social - 10 minutos;
- c)União Democrática Popular - 15 minutos;
- d)Partido Socialista - 20 minutos;
- e)Partido Social-Democrata - 50 minutos.
Artigo 182.º — Encerramento do debate
Vigente desde: 27/11/1987