- 1 -As perguntas ao Governo serão apresentadas por escrito na Mesa, até oito dias antes da reunião plenária prevista no n.º 2 do artigo 71.º
- 2 -Cada pergunta deverá definir com rigor o seu objecto.
- 3 -O Presidente mandará publicar as perguntas no Diário.
Artigo 187.º — Formulação de perguntas
Vigente desde: 27/11/1987