- 1 -O debate será aberto com as intervenções de um ou mais representantes do grupo parlamentar interpelante e membros do Governo por períodos não superiores a uma hora por cada parte.
- 2 -O debate não poderá exceder três reuniões plenárias e nelas terão o direito de intervir deputados de todos os partidos, nos termos do n.º 2 do artigo 181.º
- 3 -O debate será encerrado em terceira reunião plenária, constando esta da intervenção do representante do grupo parlamentar interpelante e encerrando o Presidente do Governo, não podendo nenhuma das intervenções exceder os 30 minutos.
Artigo 192.º — Debate
Vigente desde: 27/11/1987