O parecer toma forma de resolução nos termos do n.º 3 do artigo 23.º do Estatuto Político-Administrativo, publicada no Diário, assinada pelo Presidente da Assembleia e por este enviada ao órgão de soberania donde tiver provindo a consulta.
O parecer toma forma de resolução nos termos do n.º 3 do artigo 23.º do Estatuto Político-Administrativo, publicada no Diário, assinada pelo Presidente da Assembleia e por este enviada ao órgão de soberania donde tiver provindo a consulta.