- 1 -Compete à Mesa da Assembleia:
- a)Deliberar sobre a perda de mandato, nos termos do artigo 8.º;
- b)Assegurar, nos termos a definir por lei, a gestão administrativa e financeira da Assembleia;
- c)Assegurar o cabal desempenho dos serviços de secretaria;
- d)Superintender no pessoal ao serviço da Assembleia;
- e)Estabelecer o regulamento da entrada e frequência das galerias destinadas ao público;
- f)Em geral, coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções.
- 2 -A Mesa poderá delegar em qualquer dos seus membros a superintendência nos serviços de secretaria.
Artigo 34.º — Competência geral da Mesa
Vigente desde: 27/11/1987