Determina a suspensão do mandato:
- a)O deferimento do requerimento da substituição temporária por motivo relevante, nos termos do artigo 5.º;
- b)O procedimento criminal, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º;
- c)A nomeação para funções de membro do Governo da República ou do Governo Regional;
- d)A nomeação para funções que, nos termos do Estatuto dos Deputados, determine suspensão do mandato;
- e)A substituição interina do Ministro da República pelo Presidente da Assembleia, nos termos do artigo 232.º da Constituição.