- 1 -Compõem a Comissão Permanente, além do Presidente e dos Vice-Presidentes da Assembleia, sete deputados do Partido Social-Democrata, dois do Partido Socialista, um da União Democrática Popular, um do Centro Democrático Social e um do Partido Comunista Português.
- 2 -Os presidentes das comissões especializadas permanentes podem ser chamados a tomar parte nas reuniões da Comissão Permanente da Assembleia.
- 3 -Aplicam-se à Comissão Permanente as normas dos artigos 40.º e 41.º
Artigo 50.º — Composição
Vigente desde: 27/11/1987