Compete à Comissão Permanente:
- a)Acompanhar a actividade do Governo e da administração regional;
- b)Exercer os poderes da Assembleia relativamente ao mandato dos deputados, sem prejuízo da competência própria do Presidente, da Mesa e da Comissão de Regimento e Mandatos;
- c)Deliberar sabre a convocação do Plenário da Assembleia, sob proposta de qualquer dos membros da comissão ou a requerimento de qualquer grupo parlamentar ou partido;
- d)Preparar a abertura da sessão legislativa;
- e)Decidir as reclamações sabre inexactidões dos textos de redacção final dos diplomas da Assembleia;
- f)Designar representações e deputações.