- 1 -Os deputados tomarão lugar na sala pela forma que for acordada entre o Presidente da Assembleia e os representantes dos partidos.
- 2 -Na falta de acordo, a Assembleia deliberará.
- 3 -Na sala de reuniões ainda lugares reservados para os membros do Governo e para os deputados pela Região à Assembleia da República.
Artigo 74.º — Lugar na sala das reuniões
Vigente desde: 27/11/1987