O uso da palavra para apresentação de projectos ou propostas limitar-se-á à indicação sucinta do seu objecto, utilizando no máximo dez minutos.
Artigo 90.º — Uso da palavra para apresentação de projectos ou propostas
Vigente desde: 27/11/1987
O uso da palavra para apresentação de projectos ou propostas limitar-se-á à indicação sucinta do seu objecto, utilizando no máximo dez minutos.