- 1 -O acto público de abertura das propostas tem lugar no departamento do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento, na morada indicada no n.º 1 do artigo 14.º, pelas 10 horas do 1.º dia útil seguinte ao termo do prazo para a respectiva entrega.
- 2 -O acto tem a presença de um representante do Procurador-Geral da República e a ele pode assistir qualquer interessado.
- 3 -Apenas podem intervir os concorrentes ou os seus representantes legais, tratando-se de pessoas colectivas, ou os mandatários designados nos termos do n.º 2 do artigo 11.º, e os representantes comuns dos agrupamentos.
- 4 -Para efeitos do número anterior, as pessoas colectivas que se apresentem a concurso individualmente devem indicar, podendo fazê-lo no próprio acto público referido neste artigo, um único representante para intervir em seu nome.
Artigo 16.º — Local e data do acto público
Vigente desde: 03/01/2005
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Em vigor desde 03/01/2005