Artigo 29.º
Indisponibilidade das acções
Redação registada como em vigor em 08/11/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As acções correspondentes ao lote indivisível adquirido no âmbito do presente concurso estão sujeitas ao regime da indisponibilidade fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 243/2004, de 31 de Dezembro.
- 2 -O período de indisponibilidade conta-se desde a data de publicação da resolução do Governo Regional que determine o concorrente vencedor.