- 1 -As acções correspondentes ao lote indivisível adquirido no âmbito do presente concurso estão sujeitas ao regime da indisponibilidade fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 243/2004, de 31 de Dezembro.
- 2 -O período de indisponibilidade conta-se desde a data de publicação da resolução do Governo Regional que determine o concorrente vencedor.
Artigo 29.º — Indisponibilidade das acções
Vigente desde: 03/01/2005
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/01/2005