No prazo de 30 dias a contar da data da publicação da resolução do Governo Regional referida no n.º 1 do artigo 27.º do presente caderno de encargos, a EDA publica, nos termos previstos no artigo 167.º do Código das Sociedades Comerciais, a lista de accionistas titulares de acções representativas de uma percentagem igual ou superior a 2% do capital social, indicando a quantidade de acções de que cada um é titular.
Artigo 38.º — Publicidade de participações
Vigente desde: 03/01/2005
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Em vigor desde 03/01/2005