Artigo 38.º
Publicidade de participações
Redação registada como em vigor em 05/11/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
No prazo de 30 dias a contar da data da publicação da resolução do Governo Regional referida no n.º 1 do artigo 27.º do presente caderno de encargos, a EDA publica, nos termos previstos no artigo 167.º do Código das Sociedades Comerciais, a lista de accionistas titulares de acções representativas de uma percentagem igual ou superior a 2% do capital social, indicando a quantidade de acções de que cada um é titular.