- 1 -A Região Autónoma dos Açores reserva-se o direito de, em qualquer momento e até à decisão final, suspender ou anular o processo de alienação das acções objecto deste concurso, desde que razões de interesse público ou social o justifiquem.
- 2 -No caso de se verificar a suspensão ou anulação do concurso nos termos do número anterior, os concorrentes não têm direito, por esses factos, a qualquer indemnização.
ANEXO I
Modelo de carta para oferta de compra de acções
[alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do caderno de encargos]
Ao Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento da Região Autónoma dos Açores:
Exmo. Sr. Secretário Regional:
- 1 -... (v. nota 1) vem(êm) informar que se propõe(m), no âmbito do processo de reprivatização da Electricidade dos Açores, S. A.:
- a)Adquirir um lote indivisível de 4748100 acções da EDA, correspondentes a 33,92% do capital social daquela sociedade;
- b)Assumir o compromisso de adquirir as acções eventualmente sobrantes da operação referida no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 243/2004, de 31 de Dezembro.
- 2 -As acções referidas na alínea a) supra, com o valor nominal de (euro) 5, são adquiridas pelo preço de (euro) ... (...) (v. nota 2) cada uma, de acordo com a seguinte distribuição interna de acções pelas entidades que compõem o agrupamento (v. nota 3): ...
- 3 -O pagamento é efectuado de acordo com o artigo 27.º do caderno de encargos.
- 4 -Qualquer notificação ou comunicação que, no âmbito do presente concurso, haja de ser feita para o signatário deve sê-lo para o endereço a seguir indicado, ..., à atenção de ...
- 5 -O signatário declara aceitar, para todos os efeitos, as condições do caderno de encargos que rege o concurso.
Com os melhores cumprimentos.
... [data e assinatura (v. nota 4) reconhecida notarialmente].
Nota 1. - Identificação completa do concorrente individual, sociedade constituída ou a constituir, ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
Nota 2. - Indicar o preço em algarismos e por extenso.
Nota 3. - Só se aplica quando a aquisição não tenha lugar por sociedade constituída ou a constituir.
Nota 4. - Assinatura do concorrente ou dos seus representantes legais, se se tratar de pessoa colectiva, ou do mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 11.º ou do representante comum do agrupamento integrado ou não em sociedade constituída ou a constituir.
ANEXO II
Questionário a preencher pelos concorrentes
[alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do caderno de encargos]
- 1 -Identificação completa do concorrente individual ou de todas entidades que compõem o agrupamento concorrente, consoante o caso:
- 1.1 -Nome ou denominação social;
- 1.2 -Capital social (ver nota *);
- 1.3 -Domicílio ou sede social;
- 1.4 -Grupo económico a que pertence;
- 1.5 -Lista dos principais sócios ou accionistas, com indicação da percentagem de participação de cada um (ver nota *);
- 1.6 -Sucursais no estrangeiro (ver nota *);
- 1.7 -Empresas directa ou indirectamente controladas;
- 1.8 -Acordos celebrados com outras pessoas singulares ou colectivas que possam ter uma relação directa ou indirecta com a aquisição de acções da EDA ou com a participação do concorrente no respectivo capital social.
- 2 -Idoneidade, capacidade técnica e financeira:
- 2.1 -Apresentação dos elementos curriculares relativos à actividade desenvolvida pelo concorrente, ou pelos membros que integrem um agrupamento, que possam contribuir para a avaliação da respectiva capacidade e experiência de gestão;
- 2.2 -Apresentação de elementos comprovativos da capacidade técnica do concorrente ou dos membros que integram um agrupamento;
- 2.3 -Apresentação de elementos que possibilitem a avaliação da capacidade financeira do concorrente, com vista a assegurar o cumprimento dos objectivos resultantes do n.º 1 do artigo 2.º do caderno de encargos, bem como de elementos comprovativos da origem de eventual financiamento para a aquisição das acções objecto do presente concurso.
- 3 -Relacionamento com a Electricidade dos Açores, S. A.:
- 3.1 -Demonstração do tipo de relacionamento que as entidades que compõem o agrupamento concorrente, ou que o concorrente individual, mantêm com a EDA e com empresas do grupo EDA, tendo em vista verificar a existência nos últimos cinco anos de relações comerciais com a EDA que não sejam as de consumidor final:
- a)Participações já detidas ou a deter, directa ou indirectamente, na EDA;
- b)Projectos de acordos parassociais a celebrar;
- c)Acordos de cooperação técnica ou projectos de acordos de cooperação de qualquer tipo;
- d)Quaisquer outros acordos, ou projectos de acordos, entre membros do agrupamento concorrente, com relevância para a gestão do grupo EDA;
- e)Participações em comum detidas directa ou indirectamente noutras sociedades;
- f)Operações financeiras comuns;
- g)Contencioso;
- h)Projectos comuns;
- i)Outros;
- 3.2 -Perspectivas da evolução dessas relações (sua manutenção, desenvolvimento ou reformulação) no âmbito ou em consequência da aquisição das acções objecto do presente concurso;
- 3.3 -Vantagens para a EDA e para as suas participadas resultantes da aquisição das acções objecto do presente concurso;
- 3.4 -Objectivos que o concorrente se propõe prosseguir caso adquira as acções objecto do presente concurso.
- 4 -Investimentos realizados pelas entidades que compõem o agrupamento concorrente, ou pelo concorrente individual, na Região Autónoma dos Açores:
- 4.1 -Demonstração e indicação pormenorizada dos investimentos realizados pelas entidades que compõem o agrupamento concorrente, ou pelo concorrente individual, na Região Autónoma dos Açores nos últimos cinco anos, com explicitação da sua importância, significado e contributo para o desenvolvimento económico dos Açores.
- 5 -Outras informações relevantes para a avaliação da proposta de compra:
- 5.1 -Capacidade para apoiar a empresa na expansão sustentada das suas actividades e de a coadjuvar nos vários aspectos especializados da actividade de produção e distribuição de energia eléctrica;
- 5.2 -Outra informação que o concorrente julgue importante.
... [data e assinatura (v. nota 1) reconhecida notarialmente].
Observação. - Os n.os 1 e 2 têm de ser necessariamente preenchidos por cada uma das entidades que integram o agrupamento, se for o caso. Os n.os 3 e 4 devem ser objecto de respostas comuns do agrupamento.
(nota *) Não aplicável a pessoas singulares.
Nota 1. - Assinatura do concorrente ou dos seus representantes legais, se se tratar de pessoa colectiva, ou do mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 11.º ou do representante comum do agrupamento integrado ou não em sociedade constituída ou a constituir.
ANEXO III
Modelo de garantia bancária/seguro-caução
(artigo 12.º do caderno de encargos)
Garantia bancária/seguro caução n.º ...
Ao Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento da Região Autónoma dos Açores:
Exmo. Sr. Secretário Regional:
Em nome e a pedido de ... (v. nota 1), vem o ... (v. nota 2), pelo presente documento, prestar, a favor da Região Autónoma dos Açores, uma garantia bancária/seguro-caução no valor de (euro) 1000000, destinada a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo(s) solicitante(s) da caução, nos termos e para os efeitos fixados no artigo 12.º do caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2005, de 3 de Janeiro, responsabilizando-se pela entrega à Região Autónoma dos Açores daquele montante, à primeira interpelação, caso o(s) solicitante(s) revogue(m) a sua proposta apresentada no âmbito do concurso regulado pelo referido caderno de encargos ou deixe(m) de observar as condições ou obrigações fixadas no mesmo caderno de encargos.
Fica bem assente que o banco/companhia de seguros garante, no caso de vir a ser chamado(a) a honrar a presente garantia, não pode invocar qualquer objecção e efectua o pagamento no prazo de dois dias a contar da data em que o mesmo seja solicitado pelo Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento da Região Autónoma dos Açores.
Nota 1. - Identificação completa do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
Nota 2. - Identificação completa da instituição garante.
ANEXO IV
Modelo de garantia bancária
(artigo 35.º do caderno de encargos)
Ao Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento da Região Autónoma dos Açores:
Exmo. Sr. Secretário Regional:
Em nome e a pedido de ... (v. nota 1), vem o ... (v. nota 2), pelo presente documento, prestar, a favor da Região Autónoma dos Açores, uma garantia bancária/seguro-caução no valor de (euro) 5000000, destinada a caucionar o cumprimento das obrigações assumidas pelo(s) solicitante(s) da caução, nos termos fixados no capítulo IV do caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2005, de 3 de Janeiro, obrigando-se, irrevogável e incondicionalmente, a pagar o montante supra-indicado à Região Autónoma dos Açores, à primeira solicitação desta, caso o(s) solicitante(s) deixe(m) de cumprir a obrigação de manter indisponíveis as acções correspondentes ao lote indivisível adquirido no âmbito do concurso a que se refere aquela Resolução do Conselho de Ministros, a obrigação de preferência a favor da Região Autónoma dos Açores, a obrigação de não alterar a sua estrutura accionista nem a sua composição - no caso de agrupamentos - durante um período de cinco anos após a aquisição do lote indivisível de acções objecto do referido concurso, a obrigação de aquisição das acções a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 243/2004, de 31 de Dezembro, a obrigação de não impedir a adopção de deliberações relativas a aumentos de capital da EDA propostos pela Região e a obrigação de responder a todos os pedidos de informação que lhe sejam formulados pelo Governo sobre o cumprimento das obrigações constantes do caderno de encargos aprovado pela mesma resolução do Conselho de Ministros.
Fica bem assente que o banco/companhia de seguros garante, no caso de vir a ser chamado(a) a honrar a presente garantia, não pode invocar qualquer objecção e efectua o pagamento no prazo de dois dias a contar da data em que o mesmo seja solicitado pelo Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento da Região Autónoma dos Açores.
Nota 1. - Identificação completa do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
Nota 2. - Identificação completa da instituição garante.