- 1 -No prazo máximo de um ano após a entrada em vigor do POAE devem ser reavaliados os títulos de utilização do domínio hídrico em conformidade com o presente regulamento.
- 2 -O novo título de utilização indica quais as condições a que o seu titular fica obrigado, nomeadamente obras a realizar, bem como o prazo de realização das mesmas, o qual não pode ser superior a um ano, e as ações de monitorização necessárias.
- 3 -Os títulos de utilização das instalações destinadas a apoios ou a equipamentos das atividades secundárias implicam a prévia aprovação dos respetivos projetos, os quais têm que conter todos os elementos que permitam verificar a sua conformidade com o POAE quanto às suas características construtivas, das instalações técnicas, bem como quanto à sua implantação no local e relação com os acessos.
Artigo 40.º — Utilizações do domínio hídrico
Vigente desde: 09/01/2013
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Em vigor desde 09/01/2013