- 1 -O concelho de Constância define como objectivo estratégico de desenvolvimento para o período de vigência do Plano o incremento da actividade turística, tirando partido das potencialidades de que dispõe, nomeadamente dos valores paisagísticos, ambientais e culturais, sem prejuízo de outras actividades que, em complemento da primeira, possam proporcionar ao concelho um desenvolvimento económico e social equilibrado e sustentado.
- 2 -Tendo em atenção o disposto no número anterior, o Plano define como prioridade o apoio à fixação de actividades ligadas directa ou indirectamente ao objectivo estratégico definido, nomeadamente para efeitos de desanexações do regime da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional, quando estas se revelem necessárias para esse efeito e sempre no respeito da legislação em vigor.
Artigo 2.º — Objectivos de desenvolvimento para o concelho
Vigente desde: 07/01/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/1994