Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável a cada caso a Câmara Municipal poderá autorizar a edificação de instalações destinadas a agro-pecuária sujeitas aos seguintes condicionamentos:
- a)Coeficiente de afectação do solo máximo de 0,15;
- b)Área de implantação máxima de 1000 m2, excepto em casos devidamente justificados, em que se poderá admitir uma área de implantação até 2000 m2;
- c)Altura máxima de 3,5 m, medidos à platibanda ou beirado e um piso;
- d)Os efluentes de instalações agro-pecuárias ou de nitreiras não podem ser lançados directamente no terreno ou em linhas de água, devendo ser previamente assegurado o seu tratamento bacteriológico e químico.