O regime de edificabilidade nestes espaços é o previsto na legislação aplicável, que regulamenta utilizações não agrícolas na Reserva Agrícola Nacional, sem prejuízo do regime da Reserva Ecológica Nacional, quando haja sobreposição com esta, com as seguintes restrições:
- a)A área bruta de implantação máxima por parcela é de 1000 m2, incluindo habitação, que terá no máximo 200 m2 de área bruta de pavimento, devendo a construção ser concentrada;
- b)O limite máximo indicado na alínea anterior poderá, em casos devidamente justificados, ir até 2000 m2;
- c)A altura máxima das construções, com excepção de silos, depósitos de água ou instalações especiais devidamente justificadas, é de 6,5 m, medidos à platibanda ou beirado e dois pisos.