- 1 -O conjunto dos espaços urbanos, dos espaços urbanizáveis dos aglomerados identificados na planta de ordenamento, bem como dos espaços industriais que lhes são contíguos, determina o perímetro urbano dos mesmos.
- 2 -O perímetro urbano dos aglomerados dos níveis hierárquicos I e II é delimitado graficamente na planta de ordenamento.
- 3 -O perímetro urbano dos aglomerados do nível hierárquico III é constituído por uma linha poligonal fechada cujos vértices são definidos pelas construções mais afastadas do aglomerado, não podendo nenhuma destas distar mais de 100 m das outras construções do aglomerado.
Artigo 27.º — Perímetros urbanos
Vigente desde: 07/01/1994
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