- 1 -Estes espaços são constituídos pela zona de aquartelamentos militares e aeródromo pertencente ao Campo de Instrução Militar de Santa Margarida, pela central elevatória e furos de captação de água, cuja utilização, regime de servidões administrativas e restrições de utilidade pública são estabelecidos na legislação aplicável em vigor.
- 2 -Estes espaços compreendem as seguintes categorias:
- a)Ocupados, que têm o estatuto de ocupação para fins militares e utilizações associadas, edificados ou não, que disponham ou sejam susceptíveis de virem a dispor a curto ou médio prazos de infra-estruturas correspondentes, caracterizando-se por uma concentração de ocupação edificada;
- b)De expansão, que poderão adquirir durante o período de vigência do Plano as características dos espaços ocupados.
Artigo 36.º — Definição e categorias
Vigente desde: 07/01/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/1994