Todas as vias pertencentes ao sistema primário definido pelo Plano e como tal representadas graficamente na planta de ordenamento, com excepção do troço do IP6, que possui um regime de protecção próprio, ficam sujeitas às protecções definidas pela legislação em vigor para as estradas nacionais de 1.ª classe.
Artigo 40.º — Sistema primário
Vigente desde: 07/01/1994
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Em vigor desde 07/01/1994