- 1 -O afastamento das construções ao limite da frente do lote deverá manter a distância de 2,5 m.
- 2 -O afastamento lateral (entre as fachadas das construções) deverá ter a dimensão mínima de 10,5 m. No primeiro piso, no entanto, o afastamento mínimo será de 7 m.
Artigo 10.º — Afastamentos
Vigente desde: 05/01/1999
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Em vigor desde 05/01/1999